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Compensação em dinheiro por dano extrapatrimonial (moral) coletivo pela via da ação civil pública

Autor: Mário Cezar Pinheiro Machado Teixeira - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito. Pós-graduando pela Escola Superior do Ministério Público da União no Curso de Especialização em Direito Aplicado ao Ministério Público da União. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
1 Noções introdutórias acerca dos direitos coletivos lato sensu. 1.1 Direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. 1.2 A defesa em juízo dos direitos coletivos lato sensu. 1.3 O Ministério Público e a defesa do patrimônio imaterial da sociedade. 2 Dano extrapatrimonial coletivo. 2.1 Inadequação da expressão dano moral coletivo. 2.2 Inaplicabilidade dos conceitos do dano moral individual no estudo do dano extrapatrimonial coletivo. 2.3 Pressupostos para reparação por dano extrapatrimonial coletivo. 3 Compensação pecuniária por dano extrapatrimonial coletivo. 3.1 Caráter punitivo e dissuasório da condenação em dinheiro. 3.2 Quantificação dos valores condenatórios. 3.3 Destinação dos valores. 4 A ação civil pública como via legítima para a compensação pecuniária por dano extrapatrimonial coletivo. 5 Conclusão.
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