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Repercussão geral no recurso extraordinário

Autor: Valdeleuse Marnie da Silva Rodrigues - Técnica administrativa do Ministério Público da União (MPU). Pós-graduada em Processo Civil na Universidade Anhanguera e na Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub).
Sumário: 1 Introdução. 2 Repercussão geral. 2.1 Arguição de relevância. 2.2 Diferenças entre a repercussão geral e a arguição de relevância. 3 Procedimento da repercussão geral. 3.1 Demonstração da repercussão geral. 3.2 A análise colegiada e o plenário virtual. 3.3 Amicus curiae. 3.4 Efeitos vinculantes da decisão do STF acerca da repercussão geral em sede de recurso extraordinário. 4 O papel do intérprete-julgador na análise da repercussão geral. 4.1 Repercussão geral: um conceito jurídico indeterminado. 4.2 Conceito de repercussão geral. 4.3 A discricionariedade judicial. 4.4 A fundamentação das decisões como garantia do cidadão. 4.5 O direito como integridade de Dworkin e o instituto da repercussão geral. 5 Conclusão.
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