Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção
Autor:
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - Procurador da República, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestrando em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP).
Sumário: 1 Introdução. 2 Evolução do conceito de idoso para fins penais. 3 Inexistência de dualidade no conceito de idoso para fins penais. 4 Legitimidade na diferença de tratamento entre o idoso-vítima e o idoso-agente. 5 Conclusão.
BC_22e23_Art03.pdf
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