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Busca e apreensão em escritório de advocacia. Prévia comunicação à seccional da OAB. Portaria n. 1.288/2005 do Ministro da Justiça. Inconstitucionalidade

Autor: Carlos Rodolfo Fonseca Tigre Maia - Procurador Regional da República e Professor Adjunto de Direito Penal na PUC-RJ; André Terrigno Barbeitas - Procurador Regional da República e Mestre em Direito Público pela UERJ.
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