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“Defendant Class Actions” – O grupo como legitimado passivo no direito norte-americano e no Brasil

Autor: Ronaldo Lima dos Santos - Procurador do Trabalho em São Paulo (PRT/2ª Região); mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professor universitário.
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Previsão no direito norte-americano. 2.1 Procedimento geral. 3 Possibilidade do grupo no pólo passivo na atual legislação processual civil brasileira – A controvérsia doutrinária. 4 A problemática do alcance dos efeitos da coisa julgada em ação coletiva proposta contra o grupo. 5 Dissídio coletivo – A experiência brasileira do grupo como legitimado passivo. 6 A Convenção Coletiva de Consumo e convenções e acordos coletivos de trabalho – O grupo como credor e devedor de obrigações contraídas extraprocessualmente. 7 Defendant class actions no Anteprojeto do Código Modelo para a Ibero-América. 8 Conclusões.
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