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Os efeitos da sentença coletiva e a restrição do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. Mudança de jurisprudência no STJ?

Autor: Marcos Nassar - Procurador da República. Ex-Advogado da União e Analista Judiciário do TRE-SP. Bacharel em Direito, com láurea acadêmica, pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Eleitoral.
Sumário: 1 Introdução. 2 Efeitos da sentença, coisa julgada material e processo coletivo. 3 Peculiaridades dos efeitos da sentença e da coisa julgada no processo coletivo. 4 A alteração do art. 16 da LACP. Crítica. 5 Síntese da confusão decorrente da nova redação do art. 16 da LACP: vinculação dos efeitos da sentença à competência territorial. 6 Algumas propostas de interpretação para a regra do art. 16 da LACP. 7 Adequada interpretação do art. 16 da LACP. Competência territorial do juízo no processo coletivo. 8 A posição do STJ sobre o art. 16 da LACP. Possível revisão de entendimento. 9 Conclusão.
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