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Prescrição da ação de improbidade contra militar

Autor: Sérgio Monteiro Medeiros - Procurador Regional da República (Procuradoria Regional da República da 3ª Região) e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba.
1 Introdução. 2 Militar como “servidor público” pós EC n. 18/1998. 2.1 Alterações introduzidas pela EC n. 18/1998. 2.2 Forças Armadas como parte da Administração Pública. 2.3 Militar é agente público. 3 Prescrição quanto ao ato de improbidade do militar. 3.1 Natureza jurídica do cargo militar. 3.2 Regra geral de prescrição da ação de improbidade. 3.3 Regra geral aplicável ao militar ímprobo. 3.4 Militar ímprobo autor de crime. 4 Competência jurisdicional. 5 Conclusões.
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